Herdei a posse de um Imóvel. E Agora? Entenda a Sucessão de Posse e Como Regularizar
Se você herdou um imóvel que não tem escritura, saiba que a "posse" é um direito valioso. Entenda como funciona a sucessão de posse e o caminho para a usucapião.
DIREITO IMOBILIÁRIO E SUCESSÓRIO
Vinicios Matos
10/22/20254 min read


Introdução: A Insegurança do Imóvel sem título somente "Posse"
Muitas famílias brasileiras residem por décadas em imóveis que, apesar de serem seu lar, nunca foram formalmente registrados. São propriedades adquiridas por "contratos de gaveta" ou simplesmente pela ocupação mansa e pacífica ao longo dos anos.
A grande angústia surge no momento da sucessão: os herdeiros recebem o bem, mas se deparam com uma imensa insegurança jurídica. "Meus pais viveram aqui por 30 anos, mas não tinham a escritura. Eu tenho algum direito? Posso perder o imóvel? Como posso regularizá-lo em meu nome?"
Se esta é a sua situação, a resposta é: Sim, você tem direito.
A posse, no direito brasileiro, é um patrimônio valioso e ela é, sim, transferida aos herdeiros. Este artigo tem o objetivo puramente informativo de explicar como funciona a sucessão de posse e qual o caminho mais seguro para a regularização definitiva do imóvel, com base na atual legislação.
A Posse é Transmitida Automaticamente?
O primeiro e mais importante conceito que um herdeiro precisa entender é o Princípio da Saisine, previsto no Artigo 1.784 do nosso Código Civil.
De forma simples, este princípio estabelece que, no exato segundo do falecimento, toda a herança (incluindo bens, direitos e também a posse) é transmitida imediatamente aos herdeiros.
Isso significa que você não "começa" uma nova posse; você continua a posse que era exercida pelo seu familiar.
Como a Posse é Transmitida? (Art. 1.206)
O Código Civil é claro ao afirmar que "a posse transmite-se aos herdeiros [...] com os mesmos caracteres".
O que isso quer dizer na prática?
A Boa Notícia: Se o seu familiar exercia uma posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição (de boa-fé), você herda essa posse com todas essas qualidades.
O Ponto de Atenção: Se a posse era viciada (obtida de forma violenta ou clandestina, por exemplo), ela é transferida ao herdeiro com esses mesmos vícios. (Felizmente, na maioria dos casos, a posse de herança familiar é de boa-fé).
A Solução Definitiva: A "Soma das Posses" para Usucapião
Aqui está a informação mais crucial para quem busca a regularização. Para adquirir a propriedade definitiva de um imóvel por usucapião (o direito de se tornar dono pelo tempo de uso), a lei exige um período de posse contínua (que pode variar de 5, 10 ou 15 anos, a depender do caso).
Raramente um herdeiro, sozinho, cumpre esse prazo. No entanto, o Artigo 1.243 do Código Civil permite que o herdeiro some o tempo de posse do falecido ao seu próprio tempo.
Isso é chamado de successio possessionis (sucessão na posse).
Exemplo Prático: Imagine que seu pai viveu em um imóvel (sem escritura) por 12 anos, exercendo a posse de forma pacífica. Após o falecimento dele, você permaneceu no imóvel por mais 3 anos. Você não tem apenas 3 anos de posse. Legalmente, você pode somar os tempos, totalizando 15 anos de posse. Este período já é suficiente para ingressar com a Ação de Usucapião Extraordinária e solicitar o registro da propriedade definitiva em seu nome.
Dúvidas Frequentes sobre Posse e Herança
Como especialistas no tema, notamos que três dúvidas são recorrentes:
1. A posse precisa ir para o Inventário?
Sim. Embora a transmissão seja automática (pela Saisine), os "direitos possessórios" sobre o imóvel têm valor econômico e devem ser listados no inventário (seja ele judicial ou extrajudicial). Eles serão formalmente partilhados entre os herdeiros, o que fortalece o direito de todos.
2. Somos vários herdeiros. Todos têm posse?
Sim. Quando a posse é transmitida, forma-se uma composse (posse conjunta) entre todos os herdeiros. Nenhum herdeiro, individualmente, pode excluir o outro. Todos são possuidores do todo.
3. Um herdeiro pode pedir Usucapião "sozinho" (excluindo os outros)?
Este é um tema complexo pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A resposta é: Sim, é possível, mas não é simples.
O STJ (REsp 1.631.859) entende que, para um herdeiro conseguir a usucapião para si, ele deve provar que, após a morte do autor da herança, ele passou a exercer a posse exclusiva sobre o bem, com animus domini (clara intenção de ser o único dono), e sem qualquer oposição dos demais co-herdeiros, pelo prazo legal completo.
Armadilhas Comuns a Evitar
A jornada para regularizar um imóvel de posse é técnica. Evitar estes erros é fundamental:
Armadilha 1: Achar que "Contrato de Gaveta" é Registro.
Contratos particulares somente transferem a posse entre as partes; eles não transferem a propriedade perante a lei.
Armadilha 2: Deixar para depois.
A posse é um direito, mas se não for exercida, pode ser perdida para terceiros. A demora na regularização gera custos e riscos desnecessários.
Armadilha 3: Iniciar uma obra sem análise prévia.
Antes de investir altas somas no imóvel, é prudente entender a viabilidade da regularização para garantir seu investimento.
Conclusão: A Posse do seu Familiar é um Patrimônio
A posse exercida por seus pais ou avós não foi em vão. Ela constitui um patrimônio valioso e um direito que foi legalmente transmitido a você.
O caminho para transformar essa posse em propriedade definitiva (o registro no Cartório de Imóveis) existe e se chama usucapião, que é plenamente viabilizada pela soma dos tempos da sucessão.
A regularização de um imóvel de posse via sucessão é um processo técnico que exige uma análise documental e fática minuciosa. Cada caso possui particularidades que definem a melhor estratégia (seja via inventário, usucapião ou ambos).
Para entender os caminhos viáveis para a sua situação específica e proteger seu patrimônio, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito Imobiliário.
(Nota: Este artigo possui intenção estritamente informativa e não substitui uma consulta jurídica formal, que analisará as especificidades do seu caso concreto. Respeitamos as diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB.)