É possível recuperar seu dinheiro em caso do golpe PIX?

Após identificar uma fraude envolvendo o PIX, o consumidor deve tomar medidas imediatas para tentar recuperar o dinheiro perdido. O primeiro passo é entrar em contato com o Banco no qual a chave PIX está cadastrada, utilizando-se dos canais de atendimento disponíveis, como o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), agência bancária, App ou Ouvidoria. É muito importante relatar a situação e fornece todas as informações e documentos pertinentes.

Diante dos dados fornecidos, o Banco deve fazer bloqueio cautelar do recurso por 72h, ou seja, o dinheiro é bloqueado na conta do recebedor. Neste tempo o Banco deverá verificar com mais detalhes o caso, e a vítima terá maior tempo para reunir mais provas.

Após informar o Banco, é essencial registrar um boletim de ocorrência. Saiba que é importante reunir o máximo de documentos para usar como provas, como prints de conversas, imagens do produto ofertado, QR Code, dados da transferência, endereço do site, entre outros.

Esses documentos serão usados pela polícia e pela Instituição Bancária para identificar o beneficiário e o destino do valor transferido, e, consequentemente, maiores serão as chances de reaver o dinheiro. Após o registro policial é necessário encaminhar uma cópia do Boletim de Ocorrência para o Banco envolvido no caso.

É importante ressaltar que cada caso pode ter suas particularidades e as medidas a serem tomadas podem variar. Portanto, é recomendável ter a assistência de um advogado especialista para análise jurídica adequada do caso e para as melhores medidas junto ao Banco e ao Judiciário, quando necessário. Uma assistência jurídica especializada aumenta as chances de reaver o dinheiro perdido em fraude PIX.

Compartilhe essa informação com seus amigos e conhecidos! Essa pode ser uma forma de auxiliar alguém que tenha sido vítima do golpe do PIX, além de alertar eventuais vítimas.

Se você ficou com dúvida entre em contato.

Vinicios Matos

Vinicios Matos

Vinicios Matos

Especialista em Direito Imobiliário e Bancário

Compartilhe essa informação.
Facebook
Twitter
LinkedIn

mais conteúdo