Conta de Falecido Bloqueada? Entenda os Procedimentos Legais para Acesso aos Valores

Este é um guia jurídico simplificado que explica os procedimentos legais necessários para que herdeiros acessem valores em contas bancárias de uma pessoa falecida.

DIREITO SUCESSÓRIO

Vinicios Matos Advogado

10/22/20253 min read

Conta de Falecido Bloqueada? Entenda os Procedimentos Legais para Acesso aos Valores

Após o falecimento de um familiar, é comum que os herdeiros encontrem dificuldades no acesso a valores deixados em contas bancárias. Frequentemente, o gerente informa que a conta está bloqueada e que não pode fornecer saldos ou autorizar saques.

Esta é uma prática bancária correta e esperada. Ela se baseia na Lei Complementar nº 105/2001 (Lei do Sigilo Bancário), que protege a privacidade financeira do titular, mesmo após o falecimento. O Banco só pode liberar informações ou valores mediante a apresentação do procedimento legal adequado.

O direito à herança está previsto no Código Civil, mas o acesso ao dinheiro depende de um processo sucessório. Os dois caminhos legais para isso são o Alvará Judicial ou o Inventário.

Como Descobrir as Contas e Saldos: O Papel do Sisbajud

A primeira etapa do processo sucessório é identificar todo o patrimônio financeiro. Como os bancos não podem fornecer essa informação diretamente aos herdeiros, o advogado responsável pelo caso deve solicitar ao juiz a consulta ao sistema Sisbajud.

O Sisbajud é uma plataforma do Poder Judiciário que se comunica com o Banco Central. Através dele, o juiz obtém um relatório completo indicando:

  • Todas as instituições financeiras onde o falecido possuía relacionamento;

  • Os saldos exatos de contas correntes, poupanças e investimentos na data do óbito.

Este é um passo fundamental para garantir que todo o patrimônio financeiro seja corretamente listado no processo.

Os Caminhos Legais para o Saque: Alvará Judicial vs. Inventário

Uma vez identificados os valores, o advogado analisará qual procedimento é aplicável ao caso concreto. A definição depende da existência (ou não) de outros bens a serem partilhados.

Caminho A: O Alvará Judicial (Procedimento Simplificado)

O Alvará Judicial é um procedimento mais célere e simplificado, regido pela Lei nº 6.858/1980.

Ele é indicado para o saque de valores específicos (como FGTS, PIS/PASEP) e de saldos bancários ou de poupança, desde que não existam outros bens a inventariar (como imóveis ou veículos).

Neste formato, o advogado faz um pedido direto ao juiz que, verificando o cumprimento dos requisitos legais, expede o Alvará: uma ordem judicial determinando ao Banco que proceda à liberação dos valores da conta e autorizando o herdeiro a efetuar o saque.

Caminho B: O Inventário (Procedimento Padrão)

Se o falecido deixou outros bens (imóveis, veículos, participações societárias, etc.), os valores em conta devem, obrigatoriamente, compor o Inventário.

O Inventário é o processo formal de levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido para a correta partilha entre os herdeiros. Ele pode ser:

  1. Extrajudicial (em Cartório): Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há consenso.

  2. Judicial (na Justiça): Quando há herdeiros menores/incapazes ou qualquer divergência (litígio) entre as partes.

Os saldos bancários são listados no processo, somados aos demais bens, e o imposto de transmissão (ITCMD) é calculado sobre o montante total. Ao final, o Formal de Partilha (no judicial) ou a Escritura Pública de Inventário (no extrajudicial) será o documento legal que autoriza cada herdeiro a sacar sua respectiva cota-parte no banco.

Perguntas Frequentes (Dúvidas Jurídicas Comuns)

E se a conta for conjunta (solidária)? O cotitular (sobrevivente) pode movimentar a conta. Contudo, é preciso atenção: 50% do saldo existente na data do óbito pertence ao espólio (aos herdeiros) e deve ser declarado no Inventário, conforme entendimento jurídico e tributário, sob pena de necessidade de devolução futura.

E se o falecido deixou dívidas? O patrimônio do falecido (o espólio), incluindo o dinheiro em conta, é o que responde pelas dívidas. Os herdeiros não respondem com seu patrimônio pessoal, salvo até os limites da herança recebida, conforme o Art. 1.997 do Código Civil.

Qual o papel do advogado neste processo? A presença do advogado é indispensável em qualquer dos procedimentos (Alvará ou Inventário). É o profissional com capacidade postulatória para analisar o caso, definir a estratégia legal correta, peticionar ao juiz, requerer as consultas de valores (Sisbajud) e conduzir o processo até a emissão do documento final que permite o acesso aos bens.

Consulte um Advogado Especializado

A burocracia bancária e sucessória pode ser complexa. O acesso a valores deixados por um familiar é um direito dos herdeiros, mas depende do estrito cumprimento dos procedimentos legais.

A orientação de um advogado especialista em Direito das Sucessões é fundamental para analisar as particularidades do caso e conduzir o processo com segurança e técnica jurídica.

(Este texto possui caráter meramente informativo e não constitui consultoria jurídica, nem tem a intenção de captar clientela, conforme o Provimento nº 205/2021 da OAB.)